O Município da Beira e a Autoridade Reguladora de Águas já definiram as linhas mestres para a prestação dos Serviços do Abastecimento de Água e Saneamento, com vista a acautelar os interesses do Estado, dos consumidores e/ou utentes destes serviços.
Foi através de um quadro regulatório, um documento que tem como objectivo estabelecer as normas que devem ser observadas por todas as entidades responsáveis pela prestação do serviço público de saneamento visando proteger os munícipes, que o Conselho Autárquico da Beira e a Autoridade Reguladora de Águas definiram as responsabilidades e papéis de cada um, para melhor servir o público.
“Estamos a falar de afixação dos níveis de qualidade de serviços a prestar aos munícipes, o nível de eficiência do desempenho por parte das entidades gestoras, a monitoria das tarifas ou taxas a praticar pelo serviço, bem como a determinação de toda a informação que deve ser transmitida aos munícipes, no que respeita ao acesso do saneamento condigno”, indicou Suzana Loforte, PCA da Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público.
No âmbito do Quadro Regulatório assinado, são responsabilidades do Município da Beira, tutelar a actividade da Entidade Gestora do Serviço de Saneamento na cidade da Beira, promover o desenvolvimento e/ou propostas de revisões de Posturas e Regulamentos Municipais de Saneamento e a sua divulgação e esclarecimento junto dos Munícipes.
Para o Conselho Autárquico da Beira, o passo dado entre as duas instituições abre espaço para a prestação de melhores serviços através de um dispositivo legal, “pois, a concretização de vários projectos na área do saneamento na urbe eram condicionada por falta de um dispositivo legal que assegurasse uma boa qualidade dos serviços de saneamento ao munícipe”, afirmou Albano Cariz, edil da Beira.
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