A Polícia da República de Moçambique (PRM) pode ter violado o Decreto Presidencial sobre o Estado de Calamidade Pública ao recolher produtos dos cidadãos que supostamente vendiam ilegalmente. É que o instrumento não prevê este tipo de sanções, segundo jurista ouvido pelo “O País”.
Na sexta-feira, entrou em vigor o Decreto 1/2021, de 13 de Janeiro, que estabelece medidas restritivas para a conter o aumento de infecções pela COVID-19.
A alínea “K”, do número três do artigo 16, prevê o encerramento de “bares e barracas destinados à venda de bebidas alcoólicas”.
Já o seu número 15 prevê que “as barracas de venda de produtos alimentares devem funcionar das 06 horas às 17 horas, ficando vedada a venda de bebidas alcoólicas”.
Para fazer cumprir a lei, a Polícia da República de Moçambique na cidade de Maputo desencadeou, na sexta-feira, uma operação e surpreendeu vendedores de vários estabelecimentos comerciais a praticar a actividade, num horário não recomendado, o que infringe o decreto acima referido, porquanto comercializavam bebidas alcoólicas.
Durante o trabalho, foram apreendidos os produtos dos que teimavam desobedecer o decreto, o que não é previsto por esse instrumento legal.
O artigo 35 do mesmo refere, no número 1, que “o desrespeito às medidas impostas pelo presente decreto é considerado crime de desobediência e punido com pena de 3 a 15 dias de prisão”.
Nos números 2 e 3, diz que: “a pena é sempre substituída por multa correspondente; sendo a pena substituída por multa e se não for paga voluntariamente no prazo de 10 dias, o juiz ordena o cumprimento da prisão pelo tempo correspondente à razão de um dia de prisão efectiva por cada dois dias de multa”.
Por essa razão, o jurista Eduardo Macamo considera que os agentes da lei e ordem podem ter agido violando a lei.
“Significa que outras medidas diferentes” das que estão previstas no Decreto Presidencial “são contrárias à lei, uma vez que o mesmo não faz menção à apreensão de produtos, numa situação hipotética em que estes estejam a ser vendidos”.
O jurista explicou que caso algum vendedor sinta-se lesado pode servir-se de uma acção judicial com vista a responsabilização do e
Estado. Daí pode avaliar-se até que ponto a pessoa ficou lesada com a actuação do Estado”.
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