Maria Helena Taipo é agora a única arguida que se encontra detida no âmbito do chamado “caso INSS”

O TRIBUNAL Superior de Recurso (TSR) de Maputo decidiu manter a pronúncia deduzida em primeira instância contra os doze arguidos acusados de envolvimento no desvio de 113 milhões de meticais no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), num processo que envolve a antiga ministra do Trabalho Maria Helena Taipo.

Maria Helena Taipo é agora a única arguida que se encontra detida no âmbito do chamado “caso INSS”


A decisão foi tomada depois de o TSR ter negadoparcialmente o recurso apresentado pela ré Anastácia Samuel Zita, ex-directora da Direcção do Trabalho Migratório. Ela havia submetido um recurso a contestar parte da pronúncia proferida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. Assim, o TSRnão só negou provimento ao recurso, como também manteve a pronúncia deduzida em primeira instância contra todos os arguidos. 

Contudo, o TSR fezalgumas alterações às medidas de coação aplicadas aos co-réus Anastácia Samuel Zitae José António Monjane, ao restituí-los à liberdade mediante termo de identidade e residência. Assim, Maria Helena Taipo é agora a única arguida que se encontra detida no âmbito do chamado “caso INSS”.

Enquanto isso, e no seguimento do processo relacionado com o uso indevido de fundos alocados à Direcção Nacional doTrabalho Migratório,particularmente as pensões dos mineiros, acusado em Maio de 2019 pelo Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC) e remetido ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, a Procuradoria-geral da República anunciou ontem que a 3.ª Secção Criminal do Tribunal Superior de Recurso se pronunciou e manteve a decisão de primeirainstância.

Recorde-se que os arguidos deste processo interpuseram um recurso sobre o despacho de pronúncia proferido pela 10.ª Secção Criminal do Tribunal da Cidade de Maputo, recaído sobre o processo em alusão, no qual os visados, em número de onze, incluindo a antiga ministra do Trabalho e a então directora do Trabalho Migratório, são acusados dos crimes de peculato, abuso de confiança, participação económica em negócio e falsificação de documentos.

JN

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