COVID-19: Excessos da polícia moçambicana refletem "padrão repressivo", consideram os juristas

Dois juristas consideraram ontem (19) que os abusos da polícia moçambicana na aplicação do estado de emergência decretado para a prevenção da COVID-19 refletem o "padrão repressivo" e "a impunidade" dos agentes.

COVID-19: Excessos da polícia moçambicana refletem "padrão repressivo", consideram os juristas

Custódio Duma, jurista e especialista em direitos humanos, considerou que a polícia moçambicana atua com exageros, porque “a repressão está no seu código genético”.

“Os excessos que vemos estiveram sempre presentes no ‘modus operandi’ da polícia moçambicana, são parte do código genético, não acontecem apenas com o estado de emergência”, defendeu.

Duma apontou o espancamento até à morte de um cidadão na Beira, capital da província de Sofala, centro de Moçambique, em abril, por agentes da polícia, a agressão de cidadãos e a exibição pública de cidadãos suspeitos de violação das restrições do estado de emergência como acontecimentos que mostram “o padrão repressivo da polícia”.

Para o jurista, o deficiente conhecimento das leis também propicia desmandos por parte dos agentes de autoridade.

“Normalmente, a nossa polícia denota um deficiente conhecimento da legislação e essa situação agudiza-se perante uma realidade inédita como o estado de emergência”, frisou.

Custódio Duma recordou que o decreto presidencial sobre o estado de emergência frisa a proporcionalidade na aplicação das medidas de prevenção da COVID-19.

Por seu lado, Baltazar Faela, jurista do Centro de Integridade Pública (CIP), organização da sociedade civil moçambicana, referiu a impunidade como uma das causas dos abusos das autoridades, lembrando o princípio do Direito, que diz que a “ignorância da lei não aproveita a ninguém”.

“Há uma complacência da hierarquia da polícia e muitas vezes até cumplicidade em relação aos atropelos”, observou Baltazar Faela.

A responsabilização penal e disciplinar dos polícias envolvidos em atropelos só acontece quando esses casos são descobertos e denunciados pela sociedade civil, notou.

Moçambique regista um cumulativo de 145 casos positivos de COVID-19, mas sem mortes.
O país vive em estado de emergência desde 01 de abril e até final de maio, com espaços de diversão e lazer encerrados, proibição de todo o tipo de eventos e de aglomerações, recomendando-se à população que fique em casa se não tiver motivos de trabalho ou outros essenciais para tratar.

Durante o mesmo período, há limitação de lotação nos transportes coletivos com obrigatoriedade do uso de máscaras, as escolas estão encerradas e a emissão de vistos para entrar no país está suspensa.

Lusa

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