O Fórum de Monitoria do Orçamento em Moçambique, defende que a extradição do ex-ministro das Finanças Manuel Chang para o seu país, onde goza de imunidade, é ilegal de acordo com a legislação sul-africana e a suas obrigações internacionais.
"As extradições não podem resultar em responsabilização criminal se as pessoas procuradas são deportadas para países onde estão imunes (internamente) de acusação criminal. (..) Além do mais, quando o crime em questão é corrupção", afirma o Fórum de Monitoria do Orçamento em Moçambique (FMO) numa declaração submetida à Justiça sul-africana, no caso de extradição de Manuel Chang, e a que a Lusa teve acesso.
O FMO é uma plataforma de várias organizações da sociedade civil moçambicana que se opõe à extradição do ex-ministro das Finanças de Moçambique para o seu país no âmbito das dívidas ocultas, que lesaram o estado moçambicano em mais de 2 mil milhões de dólares (cerca de dois mil milhões de euros).
O FMO interveio no requerimento de Manuel Chang para obrigar o atual ministro da Justiça Ronald Lamola a extraditar o ex-governante para Moçambique, após a decisão do antigo ministro sul-africano Michael Masutha em 21 de maio, e também na revisão da mesma decisão pelo Tribunal Superior de Gauteng, no passado dia 1 de novembro, em Joanesburgo.
Segundo a organização, o ministro da Justiça da África do Sul "não foi confrontado com a questão para extraditar ou julgar".
"O ministro foi confrontado com a decisão de escolher entre extraditar para um país (os Estados Unidos), que está apto a julgar, e um país (Moçambique), onde o individuo requerido goza de imunidade de ser processado judicialmente", adianta o FMO.
No documento, consultado pela Lusa, o FMO acrescenta que o Protocolo da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral) "reflete esta justificativa".
"O Protocolo obriga os estados requeridos a recusarem a entrega de pessoas que gozam de imunidade de acusação criminal no território do país requerente", salienta.
Na ótica do FMO, à luz das obrigações legais internacionais da África do Sul "uma decisão não poderá ser legítima ou racional se levar a África do Sul a violar as suas obrigações legais internacionais".
Sobre o argumento da Procuradoria-Geral de Moçambique (PGR), de que o artigo 4 do Protocolo da SADC permite a extradição de Manuel Chang para Moçambique, o FMO afirma que "não existe no contexto do Protocolo da SADC algo que sugira que a imunidade por 'qualquer motivo' excluiu a imunidade que pode ser levantada".
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