FMO diz que extradição de Chang para Moçambique é uma ilegalidade

O Fórum de Monitoria do Orçamento em Moçambique, defende que a extradição do ex-ministro das Finanças Manuel Chang para o seu país, onde goza de imunidade, é ilegal de acordo com a legislação sul-africana e a suas obrigações internacionais.

FMO diz que extradição de Chang para Moçambique é uma ilegalidade


"As extradições não podem resultar em responsabilização criminal se as pessoas procuradas são deportadas para países onde estão imunes (internamente) de acusação criminal. (..) Além do mais, quando o crime em questão é corrupção", afirma o Fórum de Monitoria do Orçamento em Moçambique (FMO) numa declaração submetida à Justiça sul-africana, no caso de extradição de Manuel Chang, e a que a Lusa teve acesso.

O FMO é uma plataforma de várias organizações da sociedade civil moçambicana que se opõe à extradição do ex-ministro das Finanças de Moçambique para o seu país no âmbito das dívidas ocultas, que lesaram o estado moçambicano em mais de 2 mil milhões de dólares (cerca de dois mil milhões de euros).

O FMO interveio no requerimento de Manuel Chang para obrigar o atual ministro da Justiça Ronald Lamola a extraditar o ex-governante para Moçambique, após a decisão do antigo ministro sul-africano Michael Masutha em 21 de maio, e também na revisão da mesma decisão pelo Tribunal Superior de Gauteng, no passado dia 1 de novembro, em Joanesburgo.

Segundo a organização, o ministro da Justiça da África do Sul "não foi confrontado com a questão para extraditar ou julgar".

"O ministro foi confrontado com a decisão de escolher entre extraditar para um país (os Estados Unidos), que está apto a julgar, e um país (Moçambique), onde o individuo requerido goza de imunidade de ser processado judicialmente", adianta o FMO.

No documento, consultado pela Lusa, o FMO acrescenta que o Protocolo da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral) "reflete esta justificativa".

"O Protocolo obriga os estados requeridos a recusarem a entrega de pessoas que gozam de imunidade de acusação criminal no território do país requerente", salienta.

Na ótica do FMO, à luz das obrigações legais internacionais da África do Sul "uma decisão não poderá ser legítima ou racional se levar a África do Sul a violar as suas obrigações legais internacionais".

Sobre o argumento da Procuradoria-Geral de Moçambique (PGR), de que o artigo 4 do Protocolo da SADC permite a extradição de Manuel Chang para Moçambique, o FMO afirma que "não existe no contexto do Protocolo da SADC algo que sugira que a imunidade por 'qualquer motivo' excluiu a imunidade que pode ser levantada".

 

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