Uma eventual detenção de Manuel Chang, à chegada a Maputo seria inconstitucional

Uma eventual detenção do ex-ministro das Finanças de Moçambique, Manuel Chang, à chegada a Maputo, no âmbito do processo das dívidas ocultas, seria inconstitucional, porque o atual deputado goza de imunidade parlamentar, disseram à Lusa dois juristas moçambicanos.
Uma eventual detenção de Manuel Chang, à chegada a Maputo seria inconstitucional

O ministro da Justiça e Serviços Correcionais da África do Sul, Michael Masutha, decidiu no dia 21 deste mês autorizar a extradição de Manuel Chang para Moçambique, em detrimento de um pedido de extradição formulado pelos EUA e que levou à detenção em dezembro na África do Sul do ex-ministro das Finanças.

Em declarações à Lusa, Elísio de Sousa, jurista moçambicano, afirmou que uma eventual detenção de Manuel Chang, caso se efetive o seu repatriamento, seria inconstitucional, porque o mesmo ainda goza de imunidade como deputado.

"Deter Manuel Chang sem lhe ser removida a imunidade de deputado, seria facilmente atacável com um habeas corpus, porque a Constituição da República lhe confere essa blindagem", declarou Elísio de Sousa.

Para permitir que o ex-ministro e atual deputado pela bancada da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder, seja colocado sob custódia da justiça, a plenária da Assembleia da República deve deixar cair a imunidade de que Manuel Chang está revestido.

"Não se vê como pode ser legal uma detenção sobre alguém que goza de imunidade, sem ser em flagrante delito ou sem que o órgão que lhe deve retirar a imunidade o faça", frisou Elísio de Sousa.

Por seu turno, António Boene, também jurista, considera que não estão preenchidos os pressupostos constitucionais para a detenção de Manuel Chang, porque goza de um estatuto especial que ainda não lhe foi retirado.

"Sem os requisitos constitucional e legalmente exigidos, a detenção do deputado Manuel Chang seria ilegal e invalidada", frisou.

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